Morte Natural ou Morte Acidental: É a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte do segurado, qualquer que seja a causa.
Morte Acidental em Dobro: Consiste no pagamento de um capital adicional, limitado a 100% (cem por cento) do valor da garantia básica ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garante ao próprio segurado a indenização, no caso de acidente que cause ao segurado a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física;
Antecipação Especial por Doença: Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).
Inclusão Automática de Cônjuge: Pagamento ao segurado de uma indenização em caso de morte natural ou acidental do Cônjuge.
Inclusão Automática de Filhos: Pagamento ao segurado de uma indenização em caso de morte natural ou acidental dos filhos.
Diagnostico de câncer: garante o pagamento do Capital Segurado em vida, em casos de diagnóstico de câncer de mama ou de colo do útero, que a segurada poderá utilizar como quiser.
Cláusula Profissional (DIT): A Cláusula Profissional, também conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT), garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que você não puder trabalhar devido ao afastamento por doenças e acidentes pessais cobertos pelo seguro. As diárias são pagas a contar do 16º dia de afastamento das suas atividades profissionais.
Auxílio Funeral: Garante o reembolso das despesas com funeral do Segurado Principal e/ou de seus familiares (desde que contratada), definidos como esposa(o) ou companheira(o) e filhos.
Assistência Funeral: deve acionar a operadora assim que ocorre a morte do titular do seguro, de seu cônjuge ou filhos (se o contrato prever a extensão do benefício). O comunicado pode ser feito tanto pela própria família quanto pela empresa. Sem qualquer trabalho ou custo aos parentes, a funerária (geralmente terceirizada pela operadora do seguro de vida) providencia tudo o que é necessário, com exceção do jazigo. O valor total do serviço é estipulado na ocasião da assinatura do contrato do seguro.
Segunda Opinião Médica: Algumas seguradoras incluem a opção de uma segunda opinião médica em centros médicos de referência. Funciona através do envio dos exames médicos e diagnósticos do segurado para alguns médicos credenciados de qualidade renomada, para que estes dêem seu parecer médico.
Cesta Básica: Algumas seguradoras oferecem esta garantia, que entrega durante um ano, uma cesta básica com 30Kg de alimentos diretamente na residência da família de um segurado falecido. Esta cobertura é útil para empresas com funcionários de salários mais reduzidos. |